quinta-feira, 25 de abril de 2013

Você conhece a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil?


Caso sua resposta seja negativa, creio que é o momento oportuno para despertar o seu interesse por ela. Nela, tanto liderança, como membresia descobrem quais são os seus direitos e deveres. Mormente, sabemos que somos dirigidos pela Bíblia, pois ela é a nossa única regra de fé e prática, junto a ela, não com igual poder, mas como diretriz doutrinária temos os nossos símbolos de fé, que são: a Confissão de Fé de Westminster, os Catecismos Maior e Menor. E para reger a nossa instituição (como organização) temos a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil que rege todos os nossos Concílios; Conselho local, presbitério, Sínodo e Supremo Concílio. O Manual da IPB teve sua primeira edição em 1951, e desde então, tem sido uma instrumento valioso de consulta para a liderança e seus membros. Nela, descobrimos que nós nos definimos como uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé a prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema de expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos maior e Menor como mencionamos acima ( art. 1ª). Descobrimos também que os membros da Igreja são comungantes e não comungantes: comungantes são os que tenham feito a sua pública profissão de fé; não comungantes são os menores de dezoito anos de idade, que batizados na infância, não tenham feito a sua pública profissão de fé E, Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios da igreja (Art. 12 e 13). Para alguém exercer cargo eletivo na igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diáconat, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficias vindos de outra Igreja Presbiteriana. ( § 2). Ou seja, ensinamos primeiro os neófitos preparando para o trabalho. Não atribuímos funções a quem deverá ainda estar aprendendo. Saberemos também que o ministro da Palavra ou pastor é o oficial consagrado pela igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade. (art. 30) E ainda, compete aos presbíteros regentes a) levar ao conhecimento do conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares; auxiliar o pastor no trabalho das visitas; instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude; orar com os crentes e por eles; informar o pastor dos casos de doença e aflições; distribuir a ceia... (art. 52). Agora, aos diáconos cabe dedicar-se especialmente a) a arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências. (art. 53). Você consegue perceber a fonte de conhecimento que este documento nos dá? Procure conhecê-lo mais adquirindo um exemplar do Manual Presbiteriano ou baixando sua versão em PDF. Creio que isso será bom para o seu desenvolvimento dentro da Oitava Igreja.



Rev. Régis Silva

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